Cancelada NBR 5413:1992 da ABNT
A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas cancelou, em 21/03/2013, a norma ABNT NBR5413:1992, que trata da iluminância de interiores sendo substituída pela norma ABNT NBR ISSO/CIE 8995-1:2013. A nova norma da ABNT trata da iluminação de ambientes de trabalho (interior) e agora se torna parâmetro para aplicação técnica em projetos e padrão de avaliação de iluminância nos ambientes ocupacionais. A Norma Regulamentadora nº. 17 do Ministério do Trabalho e Emprego que trata da Ergonomia remete em seu item “17.5.3.3” que os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, agora cancelada. Resta agora ao MTE publicar uma Portaria efetuando a devida atualização.
fonte: www.segurancanotrabalho.eng.br
Disponibilizada consulta pública do Anexo II da NR 35
Brasília/DF – O Secretário de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio de Almeida, disponibilizou para consulta pública o texto técnico básico referente à revisão do item 35.5 – Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem – e de criação do Anexo II – Sistemas de Ancoragem da NR 35 – Trabalho em Altura, através da Portaria 490, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, em 18 de maio de 2015. Os textos estão disponíveis na íntegra em http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm.
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Lesão auditiva gera indenização por dano moral
A 8ª Turma do TRT/RJ condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), empresa que atua na extração, produção e comercialização de minério de ferro e aço, ao pagamento de indenização de R$ 60 mil por danos morais a empregado com lesão auditiva.
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Medicina e Segurança do Trabalho